:Vereadores Raphael Sampaio e Fernando Pepes pedem o fim da cobrança da taxa de incêndio no carnê do IPTU

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Vereadores Raphael Sampaio e Fernando Pepes pedem o fim da cobrança da taxa de incêndio no carnê do IPTU

A cobrança realizada através do município foi considerada indevida pelo STF.

Nesta terça feira (11), os vereadores de oposição, Fernando Peppes e Raphael Sampaio promovem mais uma discussão na Câmara de vereadores de Cornélio Procópio. Trata-se do requerimento com o protocolo nº 369/18, que pede providências para que deixe de ser cobrado a conhecida “Taxa de Incêndio” no carnê do IPTU dos procopenses.

Os vereadores justificam que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança da taxa de combate de incêndio, conforme Recurso Extraordinário (RE) 643247, decisão essa que tem repercussão geral.

No entendimento do STF, gastos com serviços de segurança pública é papel do estado e, portanto, o município não tem o direito de cobrar do contribuinte, um imposto para custear despesas com o serviço.

A iniciativa também tramita no Ministério Público através de denúncia popular, citando a decisão do STF e a inconstitucionalidade da cobrança via carnê do IPTU.

Leia a justificativa dos vereadores;

“Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que julgou inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros (Lei Municipal 8.822/1978), criada com o objetivo de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios.

A decisão seguiu o voto do relator do processo, ministro Marco Aurélio, que negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 643247, interposto pelo Município de São Paulo contra a decisão do TJ-SP. O recurso teve repercussão geral reconhecida.

Diante disso, a cobrança de tal taxa é inconstitucional e para impedir a propositura de ações pedindo a restituição desse indébito, o que pode gerar grave prejuízo ao município, faz-se necessárias providências no sentido de cancelar tal cobrança.

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Fonte: Odair Matias
Por: Redação
Data: 11/12/2018 12h05min

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