:Advogado consegue decisão de remissão de pena de forma inédita em Cornélio Procópio

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Advogado consegue decisão de remissão de pena de forma inédita em Cornélio Procópio

O Advogado procopense , John Lennon Cardoso, peticionou pedido de Remição de Pena baseando-se em trabalho externo de Apenado que cumpre sua pena em regime semiaberto, e pela primeira vez na Comarca de Cornélio Procópio (PR),com decisão datada de 11/01/2018, o Exmo. Sr. Dr. Juiz Criminal ERNANI SCALA MARCHINI, concedeu Remição de Pena para tal situação.

Antes mesmo da decisão favorável o promotor  de Justiça da Vara Criminal, FRANCISCO ILÍDIO HERNANDES LOPES, já tinha se manifestado favoravelmente ao pedido, por completa consonância com entendimento do STJ, sendo que destacou em seu parecer que “no ano de 2015, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento sobre a possibilidade de remição de pena por trabalho, desenvolvimento fora do estabelecimento prisional, denominado "extramuros "”.

Segundo o Advogado John Lennon Cardoso, A Lei de Execuções Penais – Lei Federal nº. 7.210/1984 traz a possibilidade do reeducando abreviar parte do tempo de sua condenação, através do trabalho ou do estudo, o que é conceituado como remição. Sendo que a lei penal estabelece como pressuposto da remição o regime de pena imposto, que deve ser o fechado ou o semiaberto, não fazendo alusão à necessidade do trabalho ser interno ou externo.  

O advogado esclarece que o instituto da remição de pena visa estimular o reeducando a corrigir seu comportamento social pelo exercício de atividade profissionalizante. Para ele nas palavras de MARIA DA GRAÇA MORAIS DIAS, citada pelo festejado JULIO FABBRINI MIRABETTE, in, EXECUÇÃO PENAL, Editora Atlas, 2000, folha 425/426, "trata-se de um instituto completo, pois reeduca o delinquente, prepara-o para sua reincorporação à sociedade, proporciona-lhe meios para reabilitar-se diante de si mesmo e da sociedade, disciplina sua vontade, favorece a sua família e, sobretudo, abrevia a condenação, condicionando esta, ao esforço do apenado.

 A remição reduz o total da pena imposta na proporção de três dias trabalhados por um de reprimenda, ou seja, cada 3 (três) dias de trabalho, 1 (Um) dia pode ser abatido de sua pena imposta.

Mesmo com entendimento pacifico do STJ, desde 2015,  a decisão que poderá beneficiar diversos apenados em regime semiaberto que se encontram trabalhando, é inédita na cidade de Cornélio Procópio (PR), visto que em conversa junto a Secretaria da Vara Criminal da Comarca, e relatos do próprio Promotor de Justiça da Vara Criminal da Comarca, não há histórico algum de decisão neste sentido.

JOHN LENNON A. C. DE SOUZA, é Advogado Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública, e atua nas Áreas Criminal, Cível e Administrativa.

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Fonte: Odair Matias
Por: Redação
Data: 13/01/2018 10h52min

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