:Justiça indefere pedido de bloqueio de bens contra ex-prefeito Fred e os 4 ex-agentes públicos
O meritíssimo Juiz de Direito Guilherme Formagio Kikuchi, indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens ajuizado pelo Ministério Público, contra o ex-prefeito Fred Alves e os demais agentes públicos que agiram no processo de compra direta das 50 caixas de isopor para o Carnaval 2015.
De acordo com a decisão do Juiz, não houve dano ao erário público, de uma vez que o procedimento da compra direta foi cancelado e o dinheiro foi devolvido ao município.
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Fonte: Odair Matias
Por: Redao
Data: 12/01/2018 11h39min